- 1 -O presente regulamento tem como objetivo comparticipar a aquisição de medicamentos a famílias carenciadas, constituídas nomeadamente por reformados, pensionistas e idosos.
- 2 -O apoio referido no n.º 1 traduz-se numa comparticipação pecuniária para aquisição de medicamentos, sendo suportados apenas os que constem de receita médica do Serviço Nacional de Saúde e estão sujeitos a comparticipação do Estado.
Artigo 1.º — Objetivos
Vigente desde: 25/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021