- 1 -O pedido de comparticipação decorrerá durante o ano civil podendo ser renovado nos termos do artigo 9.º
- 2 -O pedido de comparticipação é feito nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Sernancelhe, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
- a)Identificação através do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte, do Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou cartão pensionista) ou Cartão de Cidadão do requerente e dos restantes elementos que com ele coabite;
- b)Documento (s) comprovativo (s) dos rendimentos do agregado familiar, referente ao ano anterior, declaração das finanças dos bens patrimoniais (fotocópia da última declaração de rendimento, caso a entrega seja obrigatória ou na sua ausência documentação comprovativa dos rendimentos auferidos);
- c)Declaração sob compromisso de honra em que o requerente não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além dos declarados;
- d)Outros documentos pedidos pela autarquia, sempre que esta considere necessário param análise do processo;
- e)As pessoas que já foram abrangidas no ano anterior apenas deverão entregar os documentos previstos na alínea b), referente aos rendimentos do agregado familiar e a declaração dos bens patrimoniais, no caso de se verificar alguma alteração, bem como os previstos na alínea c), referente à declaração sob compromisso de honra.
- 3 -Todos os processos de candidatura deverão ser confirmados pelo Serviço de Ação Social, podendo este solicitar outros documentos ou informações ao requerente ou a outras entidades para uma avaliação objetiva do processo.
- 4 -O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição de comparticipação em medicamentos.
Artigo 4.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021