Regulamento Municipal para a Comparticipação de Medicamentos
Objetivos
Definições
Para efeitos de aplicação deste regulamento entende-se por:
Destinatários
Processo de Candidatura
Benefícios
Benefícios
Obrigação dos utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito de utilização
Constituem causa de cessação do direito de comparticipação nos medicamentos, designadamente:
Proteção de dados
O processo de concessão e aprovação da comparticipação nos medicamentos obedece ao cumprimento rigoroso do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Validade
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.
Disposições finais
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento do Município.
Consulta pública
O presente projeto de regulamento foi submetido a consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, sendo publicado para o efeito no sítio da internet do Município www.cm.sernancelhe.pt após o que será aprovado pelos órgãos autárquicos competentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
313859096