- 1 -A Câmara Municipal de Sernancelhe, através do Serviço de Ação Social, procederá à análise dos requerimentos, emitindo parecer fundamentado, com proposta de deferimento ou indeferimento, para posterior deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição da comparticipação de medicamentos será recusada sempre que se verifique o incumprimento dos requisitos previstos neste regulamento, que existam indícios objetivos e seguros de que o requerente dispõe de bens e rendimentos não comprovados nos termos da alínea b) do art. 3.º, bem como sinais não compatíveis com a situação económica apurada pelos serviços municipais.
- 3 -A deliberação de indeferimento será sempre precedida de audiência prévia dos interessados.
Artigo 5.º — Benefícios
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021