- 1 -A atribuição da comparticipação de medicamentos tem um limite máximo por utente de 400 euros anuais, podendo este valor ser alterado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O valor comparticipado será pago ao utente, mediante a apresentação do recibo da aquisição dos medicamentos, validado pelos serviços técnicos das farmácias do Concelho de Sernancelhe e farmácias protocoladas com este Município e entregue nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Sernancelhe. Os serviços pagarão apenas uma via de cada vez, salvo se existir uma diferença temporal razoável entre as mesmas.
- 3 -O utente receberá apenas os valores correspondentes aos recibos apresentados, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 2 deste artigo, não podendo estes valores excederem o estipulado no n.º 1.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2021