- 1 -Qualquer situação omissa do presente regulamento, será decidida pela Câmara Municipal.
- 2 -Qualquer entidade ou pessoa que seja visada numa decisão relativa ao número anterior ou dentro do contexto deste regulamento, caso não concorde com a mesma, poderá recorrer, expondo por escrito os seus argumentos, no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão, para Reunião de Câmara.
- 3 -Este recurso que se refere o número anterior terá de ser incluído na ordem de trabalhos da reunião de Câmara imediatamente a seguir, de acordo com as normas em vigor para a inclusão de pontos na ordem de trabalhos.
Artigo 28.º — Omissões
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023