- 1 -A atribuição dos espaços comerciais é da competência da Câmara Municipal da Golegã.
- 2 -Estes apenas podem ser atribuídos a pessoas coletivas (PC) ou empresários em nome individual (ENI), devidamente registados na Autoridade Tributária de acordo com as normas em vigor.
- 3 -A atribuição dos espaços será efetuada por ordem cronológica de inscrição como referida no Artigo 5.º, da mais antiga para a mais recente, através de ajuste direto.
- 4 -Não poderá ser atribuído um espaço para um negócio da mesma natureza e finalidade, de um já existente no MMG.
- 5 -Apenas poderá ser atribuído um espaço comercial para um tipo de negócio que seja adequado ao espaço envolvente e cuja infraestrutura existente sejam adequadas ao mesmo. Não serão considerados adequados os seguintes negócios:
- a)Que exijam grandes potências elétricas, ou seja, o triplo da média da potência instalada nos negócios existentes.
- b)Que exijam obras e remodelações ao espaço alterando a natureza deste. Ou obras que possam tornar o espaço desadequado a outros tipos de negócio.
- c)Que exijam o armazenamento de produtos em ambiente controlado (exceto cafés). Não inclui produtos agrícolas de consumo imediato em fresco.
- d)Que exijam zonas de controlo de segurança ou lidem com produtos considerados tóxicos ou perigosos como negócio principal.
- e)Quaisquer outros negócios definidos pela CMG, devidamente justificado aquando da inscrição.
- 6 -A mesma entidade (ou entidades diferentes com o mesmo titular de cota total ou parcial) ou ENI não pode ter mais do que um espaço concessionado. Excecionalmente, e por razões devidamente justificadas por escrito ao Presidente da CMG, pode ser autorizada por este, a concessão de duas lojas contíguas.
- 7 -A PC ou ENI deverá ter atividade aberta legalmente e ter as suas obrigações fiscais e legais regularizadas.
- 8 -Será sempre dada preferência a ENIs ou PCs cujo(s) titular(es) sejam residentes e a sede registada, no concelho da Golegã.
Artigo 6.º — Critérios de atribuição dos espaços comerciais
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023