- 1 -A distribuição de fruta escolar e produtos hortícolas destina-se a melhorar a qualidade nutricional da oferta alimentar em meio escolar, contribuindo para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.
- 2 -A distribuição ocorre semanalmente, de forma gratuita, aos alunos do 1.º CEB.
Artigo 18.º — Fruta Escolar
Vigente desde: 22/01/2024
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