- 1 -As visitas de estudo são atividades curriculares destinadas à aquisição, desenvolvimento ou consolidação de aprendizagens realizadas fora do espaço escolar.
- 2 -Anualmente, após ouvido o Conselho Municipal de Educação, será atribuído um crédito de deslocações ao Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros que fará a gestão do mesmo.
- 3 -As visitas de estudo no território do concelho serão concedidas de acordo com a disponibilidade dos transportes municipais.
- 4 -As visitas de estudo que exijam deslocação para fora do concelho terão um limite a definir pelo Conselho Municipal de Educação, não podendo ultrapassar as constantes nas alíneas c) e d) do artigo 1.º do Regulamento de Utilização/Cedência das Viaturas Municipais Pesadas de Passageiros.
Artigo 21.º — Visitas de estudo
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024