- 1 -A frequência nas ATL está sujeita a inscrição e pagamento.
- 2 -Os alunos com escalão A e B beneficiam de uma redução de 50 % e de 25 % respetivamente, no valor da hora e da refeição.
- 3 -A frequência das ATL por dois elementos do mesmo agregado familiar concede, a cada um, o direito a uma redução de 25 % no preço a pagar, não acumulável com a redução prevista no número anterior.
Artigo 28.º — Apoio a conceder
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2024