- 1 -Todos os auxílios económicos e outros apoios atribuídos pelo presente Regulamento são objeto de divulgação geral na página eletrónica do Município e através de outros meios considerados convenientes para o efeito.
- 2 -Poderá, ainda, essa divulgação estender-se a outras entidades, nomeadamente ao Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros.
- 3 -A divulgação é obrigatória, sendo feita decorridos 15 dias sobre a decisão final.
Artigo 3.º — Divulgação
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024