- 1 -O processo de seleção é feito por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo, aplicando-se as regras vertidas no artigo seguinte do presente Regulamento.
- 3 -A decisão final sobre a atribuição da bolsa de estudo compete à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros reservando-se, contudo, no direito de não atribuir as bolsas de estudo, designadamente por questões financeiras, fundamentando sempre a sua decisão.
Artigo 36.º — Processo de seleção
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024