A ordenação dos candidatos será efetuada em função do escalão do abono de família, atribuído pela Segurança Social, priorizando os alunos integrados no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalão, seguido dos subcritérios:
- a)Nota de ingresso no curso em que está matriculado;
- b)Número de membros do mesmo agregado familiar a frequentar o ensino superior;
- c)Número de membros do agregado familiar, a frequentar qualquer nível de ensino no concelho de Macedo de Cavaleiros;
- d)Idade do candidato, priorizando o mais novo.