Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato ou seu representante;
- b)A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)Não obter aproveitamento escolar nos termos definidos no presente regulamento;
- e)A falta de comunicação por escrito da alteração da sua situação económica, suscetível de alterar o montante da bolsa de estudo atribuída;
- f)A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo que lhe vier a ser fixado.