O presente Regulamento revoga, expressamente o anterior sobre a mesma matéria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024