A ação social escolar traduz-se nas medidas de apoio referidas no n.º 2, do artigo 2.º do presente Regulamento que o Município de Macedo de Cavaleiros se disponibiliza a conceder a todos os alunos e crianças residentes no concelho.
Artigo 6.º — Conceito
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024