- 1 -Beneficiam dos apoios aqui regulamentados todos os alunos residentes no concelho de Macedo de Cavaleiros, que frequentem a Educação pré-escolar, o Ensino básico, o Ensino secundário, Cursos vocacionais/profissionais ou o Ensino superior, não obstante as especificidades referidas em cada tipologia de apoio.
- 2 -Considerando que existem alunos oriundos de agregados familiares que, embora matriculados em estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas, não se encontram integrados em qualquer escalão do abono de família para crianças e jovens, seja porque os pais aguardam autorização de residência em Portugal, seja porque ainda decorre o processo de atribuição, podem vir a beneficiar da ação social escolar prevista neste Regulamento.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior os serviços de educação promovem os procedimentos necessários para determinar o escalão do abono de família a que o agregado teria direito, em conformidade com a legislação que regula esta matéria.
Artigo 8.º — Destinatários
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024