- 1 -A avaliação de conhecimentos e competências adquiridos nos cursos e unidades curriculares lecionadas em regime de EaD rege-se pelas normas e regulamentos aplicáveis aos cursos presenciais, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -À avaliação de conhecimentos e competências adquiridos nos cursos e unidades curriculares que funcionam na modalidade de EaD aplica-se o método de avaliação contínua.
- 3 -Todas as atividades online devem conter tarefas que sejam alvo de avaliação, que poderá ser diagnóstica, formativa ou sumativa.
- 4 -Caso o modelo adotado preveja algum momento de avaliação presencial de caráter obrigatório, a componente online deverá ter um peso igual ou superior a 50 % da avaliação contínua.
- 5 -A avaliação por exame final pode ser efetuada presencialmente ou a distância, de acordo com o definido no guia de curso, podendo ser utilizado um sistema de videoconferência ou a presença física numa instituição parceira no estrangeiro.
- 6 -A avaliação por exame final pode ser realizada em período temporal diferente do definido para as épocas de avaliação por exame final dos cursos em regime presencial, devendo tal constar do calendário escolar e do guia de curso.
- 7 -Deve ser explicitada no guia de curso a existência no plano de estudos de unidades curriculares com regras específicas relativas à avaliação, nomeadamente, das unidades curriculares de projeto, seminário, ensino clínico, práticas pedagógicas, unidades curriculares de natureza prática projetual, processual ou que requeiram acompanhamento pelo docente e outras a estas equiparadas.
Artigo 9.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018