- 1 -A presente secção estabelece as regras de apoio financeiro às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que sem fins lucrativos desenvolvam a sua atividade nos termos do previsto nos números 2 e 3 do artigo 2.º do presente regulamento, e desde que participem com os seus escalões seniores nos campeonatos regionais e nacionais regulares, com vista à promoção de melhores condições e uma maior sustentabilidade do processo de desenvolvimento desportivo no Município das Lajes do Pico.
- 2 -O apoio previsto na presente secção será apenas atribuído às entidades ou organismos referidos no número anterior, desde que participem com os seus escalões seniores e num quadro competitivo regular ao longo da época desportiva correspondente.
Artigo 11.º — Objetivo e destinatários
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023