- 1 -Para além das condições previstas no artigo 7.º do presente regulamento, a atribuição do apoio financeiro previsto no número anterior está condicionada, por parte da entidade ou organismo candidato(a), ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Desenvolver uma atividade regular com pelo menos dois escalões de formação da mesma modalidade desportiva;
- b)Apresentar um comprovativo do quadro competitivo em que a entidade ou organismo está inscrito, reconhecido pela Federação ou Associação da respetiva modalidade;
- c)Apresentar um programa ou projeto de desenvolvimento desportivo, de acordo com o disposto no artigo 25.º
Artigo 13.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023