- 1 -Apenas serão aceites as candidaturas que contenham a seguinte informação:
- a)Nome, morada e telefone da associação, clube, coletividade ou pessoa coletiva desportiva legalmente constituída, ou com objeto social ou utilidade desportiva, bem como a identificação nominal e contacto direto dos dirigentes responsáveis pela equipa da entidade ou organismo;
- b)Quadro do pessoal dirigente, técnico e administrativo;
- c)Relação nominal de todos os atletas inscritos no respetivo quadro competitivo, através da apresentação dos documentos oficiais emitidos pelas respetivas federações ou associações distritais;
- d)Cópia das cédulas dos treinadores, reconhecida pelas respetivas federações ou associações distritais;
- e)Calendário oficial de todos os jogos do campeonato regional ou nacional em que a equipa da entidade ou organismo irá competir;
- f)Programa ou projeto de desenvolvimento desportivo, correspondente à época desportiva a financiar, nos termos previsto no artigo 25.º;
- g)Declaração da situação contributiva e tributária devidamente regularizadas;
- h)Cópia dos Estatutos da entidade ou organismo, bem como das atas respeitantes ao empossamento dos órgãos sociais;
- i)Último relatório de contas aprovado em Assembleia Geral.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a exclusão liminar da candidatura.
Artigo 14.º — Documentação obrigatória
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023