- 1 -O apoio financeiro, a atribuir nos termos do artigo 4.º, alínea b) do presente regulamento, às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, será concedido de acordo com o preenchimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 12.º do presente regulamento, considerando-se o valor base de 100 (euro) (cem euros), e tendo por base as seguintes considerações:
- a)O número de equipas fora da Ilha do Pico que participam na respetiva prova regular (F);
- b)O dobro do número de atletas de campo para as modalidades desportivas coletivas e o máximo de 4 (quatro) atletas para as modalidades desportivas individuais (G);
- c)O nível do quadro competitivo (H), sendo o nível máximo atribuído de 1,65 e nos restantes de 0,95;
- 2 -O valor a atribuir a cada equipa é determinado pela multiplicação do valor base previsto no n.º 1 com o n.º correspondente nas alíneas anteriores, ou seja: 100(euro) x F x G x H.
- 3 -Os índices referidos na alínea c) do n.º 1 poderão ser revistos todos os anos em função do orçamento anual do Município das Lajes do Pico.
Artigo 15.º — Valor do apoio financeiro
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023