- 1 -A presente secção estabelece as regras de apoio financeiro às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que não se enquadrem nas normas de apoio à atividade regular.
- 2 -Nos termos do número anterior, o apoio pontual poderá assumir natureza mista (financeira ou logística).
Artigo 19.º — Objetivo e destinatários
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023