- 1 -O presente regulamento estabelece os critérios, condições e demais normas de atribuição e de reconhecimento de apoios à atividade desportiva, pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, a entidades ou organismos legalmente existentes, com vista à prossecução ou tutela de interesses municipais relevantes na área do desporto.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são consideradas entidades ou organismos as associações, clubes, coletividades ou outras sem fins lucrativos com objeto social ou utilidade desportivas, desde que legalmente constituídos e com sede no Município das Lajes do Pico.
- 3 -São ainda abrangidas pelo presente regulamento, as demais entidades ou organismos que não possuam sede no Município das Lajes do Pico, nos casos em que a Câmara Municipal reconhecer fundamentadamente que a respetiva atividade ou projeto é de relevante e de reconhecido interesse, no âmbito da atividade desportiva, para o desenvolvimento local e para a promoção e generalização das políticas e programas municipais.
- 4 -Os apoios referidos no n.º 1 abrangem a concretização de programas, projetos, obras, eventos ou o exercício de atividades de natureza desportiva, suscetíveis de promover o seu desenvolvimento, o bem-estar e a qualidade de vida da população do Município das Lajes do Pico, no quadro da prossecução das respetivas atribuições com as finalidades previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
- 5 -Não são aplicáveis as disposições do presente regulamento aos benefícios ou apoios públicos concedidos, nos termos legais, a entidades e organismos públicos, nomeadamente, os que integrem a administração central ou local ou o setor público empresarial, ou em que aqueles exerçam influência dominante.
- 6 -Os apoios previstos no presente regulamento não são cumulativos com outros de idêntica natureza, atribuídos pelo Município das Lajes do Pico, nomeadamente, ao abrigo das disposições legais ou regulamentares vigentes.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023