- 1 -São objetivos estratégicos:
- a)Contribuir para a melhoria da qualidade das atividades e práticas desportivas;
- b)Criar condições para o aumento da atividade desportiva, em número efetivo de praticantes federados e não federados, captando mais atletas para os escalões de formação e fomentando a prática do desporto de recreação e lazer junto da população;
- c)Sistematizar as Normas de Apoio à Atividade Desportiva, criando normas orientadoras que incluam o processo de candidatura e os critérios de atribuição de apoios e os fatores de exclusão;
- d)Ocupar ativamente as crianças e jovens em idade escolar, durante os períodos de férias;
- e)Fomentar a atividade desportiva adaptada junto das instituições de solidariedade social.
- 2 -São objetivos das normas regulamentares:
- a)Apoiar as Associações Desportivas do Município das Lajes do Pico que tenham como principal função proporcionar o acesso à prática desportiva sem fins lucrativos;
- b)Viabilizar um adequado impacto desportivo, económico e turístico aos programas/projetos desportivos;
- c)Promover a atividade física e desportiva com fortes características sociais;
- d)Racionalizar os recursos do Município, baseado em normas claras, imparciais e transparentes, que possibilitem a acessibilidade de todos os interessados;
- e)Sistematizar o processo de apoio ao desenvolvimento de atividades regulares, de organização de atividades pontuais, de participação em provas desportivas e de organização de eventos desportivos;
- f)Contribuir para a modernização e autonomia associativa;
- g)Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;
- h)Promover a aproximação e conjugação de interesses comuns entre todos os intervenientes no processo desportivo concelhio.
Artigo 3.º — Dos objetivos estratégicos e regulamentares
Vigente desde: 24/07/2023
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