- 1 -O equipamento desportivo fixo e móvel existente nas instalações desportivas constitui propriedade do Município das Lajes do Pico e poderá ser utilizado racionalmente por todos os utilizadores.
- 2 -O equipamento desportivo pertencente aos utilizadores das instalações desportivas apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade.
- 3 -O equipamento desportivo do Município das Lajes do Pico utilizado no decorrer das atividades deverá, no fim das mesmas, ser arrumado no respetivo local.
Artigo 34.º — Equipamento desportivo
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023