- 1 -Todos os utilizadores, deverão entregar, obrigatoriamente, no pelouro do desporto, um termo de responsabilidade, durante os períodos de utilização que lhes forem concedidos, bem como um documento de aceitação dos termos do presente regulamento.
- 2 -Os utilizadores, a quem for autorizada a utilização das instalações, deverão apresentar aos funcionários competentes, e sempre que tal seja solicitado, a respetiva credencial comprovativa da autorização.
- 3 -Só é permitido o acesso aos espaços desportivos aos atletas ou alunos, quando acompanhados do respetivo técnico ou professor.
- 4 -Os horários de utilização deverão ser cumpridos. O utilizador só deverá entrar e permanecer no espaço desportivo no horário atribuído.
- 5 -Todos os grupos utilizadores, através do seu responsável, deverão assinar, no final das atividades, uma folha de presenças, fornecida pelo funcionário da instalação.
- 6 -O Município das Lajes do Pico não se responsabiliza pelos valores guardados nas instalações, designadamente, quanto ao respetivo desaparecimento por extravio, furto ou roubo.
Artigo 36.º — Normas gerais para a utilização de instalações desportivas
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023