- 1 -Todas as faltas deverão ser devidamente justificadas perante o Município das Lajes do Pico.
- 2 -Será considerada falta, a presença injustificada de um número reduzido de praticantes num horário atribuído ou a não comparência injustificada do técnico ou professor.
- 3 -Em todas as cedências será dada uma tolerância de 20 minutos para o início da atividade ou presença do técnico/ professor e/ou dos praticantes, após o qual será considerada falta.
Artigo 38.º — Faltas injustificadas
Vigente desde: 24/07/2023
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