- 1 -A presente secção estabelece as regras de apoio financeiro às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que sem fins lucrativos desenvolvam a sua atividade nos termos do previsto nos números 2 e 3 do artigo 2.º do presente regulamento, com vista à promoção de melhores condições e uma maior sustentabilidade do processo de desenvolvimento desportivo no Município das Lajes do Pico.
- 2 -A concessão de apoio financeiro aos escalões seniores nos campeonatos regionais e nacionais rege-se pelas disposições previstas na Secção II.
Artigo 5.º — Objetivo e destinatários
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023