As associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que pretendam candidatar-se aos apoios financeiros previstos na presente secção, deverão, cumulativamente, fazer prova do cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Existência de treinador/formador qualificado pela estrutura federativa da modalidade em presença permanente durante as atividades de treino e competição;
- b)Desenvolver uma atividade formativa de forma regular e sistemática durante o período correspondente a uma época desportiva, nos termos fixados pelo artigo 20.º, n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro;
- c)Cumprir um horário semanal de treino não inferior a duas horas, repartido no mínimo por duas sessões de treino em dias diferentes;
- d)Participar em todas as provas organizadas ao nível local para o escalão em que se tenha candidatado;
- e)Comprometer-se a organizar uma atividade anual de promoção das modalidades desenvolvidas no clube, cujo conteúdo e dimensão deverão ser fixados pelas entidades beneficiárias do apoio financeiro;
- f)Manter um número mínimo de atletas em atividade, fixado nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.