O apoio financeiro, a atribuir nos termos do artigo 4.º, alínea a) do presente regulamento, às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, será concedido observando os critérios de elegibilidade previstos no artigo 8.º do presente regulamento e tendo por base as seguintes fórmulas de cálculo:
DC = (NA x A) + (ESC x B) + (JO x C)
DI = (NA x D) + (EV x E)
sendo:
DC - Desportos coletivos;
DI - Desportos individuais;
NA - Número de atletas;
ESC - Número de escalões;
JO - Número de jogos oficiais;
EV - Número de Eventos;
A, B, C, D e E - Variáveis a definir de acordo com a disponibilidade orçamental da Câmara Municipal das Lajes do Pico.