- 1 -Sem prejuízo dos restantes deveres e obrigações identificados neste documento, constituem igualmente deveres das entidades apoiadas no âmbito do PNDpT Associativismo:
- a)Informar o IPDJ, I. P. sobre quaisquer alterações ao projeto desportivo contratualizado;
- b)Garantir as devidas obrigações legais para desenvolvimento do projeto de desenvolvimento desportivo;
- c)Cumprir com o disposto no presente documento e contrato-programa celebrado, nomeadamente a apresentação das obrigações contratuais relativas à sua execução; d) Apresentar comprovativos da despesa efetivamente realizada e indicação das receitas (quando aplicável) para execução do projeto desportivo apoiado;
- 2 -As entidades apoiadas pelo PNDpT- Associativismo têm o especial dever, na medida da sua capacidade, de colaborar com projetos ou ações desenvolvidas pelo IPDJ, I. P., designadamente, a campanha #BeActive e a Semana Europeia do Desporto.
Artigo 12.º — Deveres das entidades promotoras
Vigente desde: 25/07/2024
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Em vigor desde 25/07/2024