- 1 -As entidades candidatas devem estar previamente registadas na plataforma de Registo Único do IPDJ, I. P. ( bdu.ipdj.gov.pt).
- 2 -As candidaturas são apresentadas online, em formulário próprio, a indicar em deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
- 3 -O período para apresentação de candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sendo publicitado na página eletrónica do IPDJ, I. P.
- 4 -Cada entidade só poderá apresentar uma única candidatura.
- 5 -Os projetos a candidatar podem ser de implementação local ou regional, quando desenvolvidas em território circunscrito a uma única região NUTS II do território continental, ou de implementação nacional, quando se desenvolvam numa área geográfica que abranja mais do que uma NUTS II do território continental.
- 6 -Para efeitos de candidatura no segmento de implementação local ou regional, apenas serão aceites os projetos de desenvolvimento desportivo com um orçamento global inferior a 60.000,00 € (sessenta mil euros).
- 7 -Para efeitos de candidatura no segmento de implementação nacional, apenas serão aceites os projetos de desenvolvimento desportivo com um orçamento global inferior a 100.000,00 € (cem mil euros).
- 8 -A candidatura ao PNDpT - Associativismo deve descrever, de forma objetiva, o projeto de desenvolvimento desportivo do projeto a candidatar, devendo ser instruída, nomeadamente, com os seguintes elementos:
- a)Descrição sumária;
- b)Objetivos gerais e específicos com indicação de metas a atingir;
- c)Caracterização da população-alvo por sexo, idade e segmentos específicos (e.g. pessoas com deficiência, situações de vulnerabilidade económica e social, entre outros quando aplicável);
- d)Descrição detalhada das atividades a desenvolver com indicação da sua regularidade, duração, histórico de praticantes, localização geográfica e local de prática e identificação evidente de novas ações, quando existentes;
- e)Identificação das infraestruturas a utilizar;
- f)Qualificação e certificação legal dos recursos humanos;
- g)Identificação das instituições parceiras no projeto, caso existam;
- h)Meios e plano de comunicação, caso existam;
- i)Orçamento detalhado (incluindo identificação de fontes de financiamento, ou outro tipo de apoios, de natureza externa).
- 9 -Podem ser solicitados elementos adicionais com vista ao esclarecimento de aspetos que careçam de clarificação, bem como, outros exigíveis por força da aplicação de regimes especiais nos termos da lei.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2024