- 1 -Os pedidos de ajudas técnicas deverão ser entregues na sede da União das Freguesias, mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 2 -Os candidatos devem apresentar, com o respetivo pedido, os seguintes documentos:
- a)Relatório médico/credencial;
- b)Fotocópia do Cartão do Cidadão;
- c)Fotocópia de comprovativo do valor da pensão;
- d)Comprovativos dos rendimentos.
- 3 -Nas situações em que se justifique, deve o candidato ainda apresentar:
- a)Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção.
- b)Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata;
- c)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou aquisição).
- 4 -As candidaturas serão analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia, cabendo-lhe a definição de elegibilidade da mesma.
- 5 -As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
Artigo 9.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026