- 1 -A sinalização das vias municipais compete à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo que poderá alterá-la ou complementá-la sempre que a maior segurança e fluidez do trânsito o determinar.
- 2 -A sinalização temporária compete ao promotor, adjudicatário ou responsável pelo evento ou obra, mediante prévia autorização do Município.
Artigo 2.º — Sinalização - competência
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018