1) A matrícula no ISCSP implica o pagamento obrigatório de uma taxa de frequência designada de propina.
2) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais, e divulgado aos estudantes por despacho do Presidente do ISCSP.
3) O montante anual da propina para os estudantes em regime de Tempo Parcial é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCSP e corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
4) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da inscrição, ou em prestações definidas pelo Conselho de Gestão em Edital próprio.