1) São considerados estudantes em regime de tempo parcial aqueles que, voluntária e expressamente o indiquem no ato da inscrição.
2) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, são considerados estudantes em regime de tempo parcial todos os estudantes que se encontrem inscritos a 30 ou menos ECTS.
3) Em casos devidamente fundamentados poderá ser apresentado um pedido para alteração de regime de inscrição cuja aceitação decorrerá mediante apreciação.