1) São devidas propinas pela inscrição nos cursos do II e do III ciclos.
2) O montante anual da propina é fixado nos termos referidos nos pontos 2.º e 3.º do artigo 11.º
3) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da inscrição, ou em prestações definidas pelo Conselho de Gestão em Edital próprio.
4) Em regime de reinscrição são devidos os montantes vencidos até ao momento de entrega do pedido de nomeação de júri.
5) No momento de entrega do pedido de nomeação de júri, os estudantes em reinscrição terão direito à devolução do valor das prestações pagas e cuja data de vencimento é posterior.
6) O não cumprimento dos prazos acima indicados implica o pagamento de juros de mora, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003.
7) O disposto nos artigos 12.º a 16.º aplica-se igualmente aos cursos do II e III ciclos.