1) As unidades curriculares de opção funcionam apenas com um mínimo de dez estudantes inscritos.
2) A escolha, pelos estudantes, das unidades curriculares de opção é feita no ato da inscrição.
3) A alteração da inscrição em unidades curriculares de opção pode ser efetuada nos termos aprovados em Regulamento próprio, mediante pagamento de emolumento definido pelo Conselho de Gestão do ISCSP.