Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra
Objeto
Pelo presente é alterado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 10/12/2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 29/11/2021.
Alterações à redação do articulado do Regulamento
Preâmbulo
1) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
2) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- ii)2 (duas) unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município - unidade, ou divisão quando diretamente dependente do Presidente da Câmara, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade ou Chefe de Divisão.
Artigo 20.º
Divisão Financeira (DF)
A Divisão Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Compete, [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
316607514