- 1 -O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
Preâmbulo
1) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
2) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- ii)2 (duas) unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município - unidade, ou divisão quando diretamente dependente do Presidente da Câmara, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade ou Chefe de Divisão.
- 2 -O Artigo 20.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
Divisão Financeira (DF)
A Divisão Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Compete, [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 2.º — Alterações à redação do articulado do Regulamento
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023