Os projetos e ações apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referências à comparticipação assumida pela Junta de Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção; “Com o apoio da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas” e/ou respetivo brasão.
Artigo 14.º — Publicidade das ações
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026