- 1 -Findo o prazo para a remoção voluntária do veículo em situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo, e verificando-se que o mesmo permanece no local, a fiscalização municipal deve informar tal facto, para que o Município de Silves proceda à sua remoção coerciva.
- 2 -As quantias relativas às taxas e despesas com a remoção coerciva do veículo, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município de Silves tenha de suportar, são imputáveis ao titular do documento de identificação do veículo.
Artigo 16.º — Remoção Coerciva
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018