A operação de remoção coerciva é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município de Silves venha a contratar para o efeito.
Artigo 17.º — Operação de Remoção Coerciva
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018