- 1 -Quando se verifique que um veículo removido coercivamente pelo Município de Silves foi abandonado a favor do Estado, são notificados os serviços competentes da Administração Central para proceder ao levantamento do mesmo, no prazo de 30 dias.
- 2 -Quando os serviços competentes da Administração Central não reclamem o levantamento do veículo removido dentro do prazo previsto no número anterior, ou quando as autoridades policiais informem nos termos do artigo anterior que o veículo não é suscetível de apreensão, presume-se o desinteresse do Estado na aquisição do veículo e consequente abandono a favor do Município de Silves.
- 3 -Os serviços municipais comunicam aos serviços competentes da Administração Central a presunção de abandono de veículo a favor do Município Silves fundamentada nos termos do número anterior, aguardando o prazo de 15 dias para que seja apresentada qualquer reclamação.
- 4 -Não sendo apresentada reclamação, o veículo é definitivamente declarado abandonado e adquirido por ocupação do Município de Silves.
Artigo 26.º — Veículos Abandonados a Favor do Estado
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018