- 1 -Os serviços municipais competentes elaboram uma relação dos veículos recolhidos no concelho de Silves, em situação de abandono e degradação na via pública, que deve ser remetida às autoridades policiais para que, no prazo de 30 dias, informem se algum dos veículos constantes da referida relação é suscetível de apreensão.
- 2 -Decorrido o prazo de 30 dias referido no número anterior, e não existindo resposta das autoridades policiais, presume-se que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão de veículo.
Artigo 25.º — Informação de Abandono de Veículo
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018