- 1 -Os pedidos de reserva para competição e para utilização regular, devidamente preenchidos e instruídos, são submetidos a apreciação e autorização do Diretor do EUC, sendo a respetiva resposta, em regra, remetida no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -O Diretor do EUC pode indeferir ou revogar a autorização dos pedidos de utilização e reserva das instalações caso se verifique a impossibilidade de conciliação com outros pedidos já existentes, a inadequação da atividade às caraterísticas da instalação, a existência de risco para a segurança dos utilizadores ou para as instalações, a impossibilidade de garantir a prestação de um serviço de qualidade ou quando as atividades a realizar coloquem em causa os valores e a missão do EUC.
Artigo 13.º — Autorização da Reserva para Competição e para Utilização Regular
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021