- 1 -O pagamento das taxas devidas pela utilização regular obedece às seguintes condições:
- a)É efetuado por transferência bancária ou referência multibanco, até ao final do mês seguinte a que se refere a utilização, salvo se tiver sido acordado outra periodicidade de pagamento com o EUC;
- b)Caso não seja efetuado no prazo referido na alínea anterior, o requerente é notificado para proceder ao pagamento em falta até ao final do mês seguinte, sob pena de cancelamento da autorização de utilização das instalações, sem prejuízo da cobrança da taxa correspondente ao período de utilização não liquidado.
- 2 -O pagamento das taxas devidas pela utilização para competição obedece às seguintes condições:
- a)É efetuado por transferência bancária ou referência multibanco;
- b)Tratando-se de competições federadas em que participe a AAC, o pagamento é efetuado até ao final do mês seguinte a que se refere a utilização, salvo se tiver sido acordada outra periodicidade de pagamento com o EUC;
- c)Tratando-se de competições federadas desenvolvidas por outras entidades, singulares ou coletivas, não enquadradas na alínea anterior o pagamento é efetuado no ato da reserva, salvo se tiverem acordado qualquer outra periodicidade de pagamento com o EUC.
- 3 -O pagamento das taxas devidas pela utilização sujeita a reserva obedece às seguintes condições:
- a)É efetuado unicamente através de referência multibanco gerada pela plataforma ou app informática;
- b)Deve ser efetuado no prazo de 2 horas após a reserva, ou caso a reserva seja marcada com menos de 2 horas de antecedência, até 30 minutos após a reserva para utilização, sob pena de cancelamento da reserva;
- c)O pagamento realizado após a notificação do cancelamento da reserva não é suscetível de devolução, ficando o valor disponível para pagamento de futuras reservas;
- d)Após proceder ao pagamento, o requerente pode proceder ao cancelamento da sua reserva, desde que o faça até ao limite máximo de 12h antes do dia da utilização, ficando o correspetivo valor disponível para pagamento de futuras reservas.
- 4 -O EUC emite, em conformidade com os procedimentos vigentes na UC, uma fatura/recibo ou fatura simplificada após o pagamento das taxas a cobrar.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021