- 1 -Quando o EUC ceda as suas instalações para desenvolvimento de atividades desportivas abertas ao público, cabe aos requerentes assumir a direção e responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas, bem como contratação dos seguros que se revelem necessários para a realização das referidas atividades.
- 2 -Quem organize espetáculos desportivos ou outras atividades nas instalações do EUC é ainda responsável por garantir o policiamento e segurança durante a realização dos eventos que assim o determinem, assim como pela obtenção de licenças, homologações e autorizações e demais formalidades necessárias à realização das iniciativas que a tal estejam obrigadas.
- 3 -A lotação máxima das instalações desportivas é estabelecida pelo EUC, tendo em consideração a natureza do evento e as condições de segurança legalmente exigíveis.
Artigo 25.º — Da cedência das instalações
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021