- 1 -O não cumprimento do disposto do presente Regulamento tem como consequências:
- a)A proibição da entrada ou da permanência nas instalações do EUC;
- b)A suspensão ou o cancelamento da autorização de utilização das instalações, bem como a proibição temporária ou definitiva do acesso às instalações, podendo esta ser aplicada individualmente e/ou às entidades, pelo Diretor do EUC.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o Diretor atende, para graduação e determinação da penalização concretamente aplicável, à gravidade do ato cometido.
- 3 -A aplicação da sanção prevista na alínea b) do n.º 1, ao respetivo autor e/ou à entidade, é sempre precedida de audiência prévia dos interessados, nos termos da lei.
Artigo 31.º — Incumprimento
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021